Formação de Condutores de Veículos de Emergências

FORMAÇÃO

O curso especializado para transporte de veículos de emergência tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de emergência. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de produtos perigosos.

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    50 Horas

  • Valor Único:

    R$400,00

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Formação de Condutores de Veículos de Emergências

ATUALIZAÇÃO

O curso especializado para transporte de veículos de emergência tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de emergência. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de produtos perigosos.

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    16 Horas

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Documentação

• A consulta de PONTOS da CNH é CONFORME O ESTADO da sua CNH,
• É necessário também da certidão com NADA CONSTA (histórico condutor sem bloqueio ou impedimento)
• DETRAN SP é feito separado – outros estados geram num. (Documento só PONTOS + NADA CONSTA), isso é encontrado gratuitamente no SITE DO DETRAN ou pessoalmente.
1. Cópia CNH com vencimento antes de 45 dias.
1. Preenchimento da declaração de ciência dos pré-requisitos (igual assinatura da CNH) que será enviado para preencher e assinar.
1. Certidão de ações CRIMINAIS emitidas gratuitamente no site do tribunal de justiça TJ do estado (não vale CERTIDÃO de antecedentes criminais).
OBS: Este documento é obtido no local onde o condutor possui registro na CNH, independentemente do local (UF) de nascimento (RG).
1. TELA com a consulta realizada no SAC ref. 1ª triagem ref. CPF do condutor, se está apto ou não para o curso…
Aguardar 24hrs para conferência dos documentos e só depois, quando receber o código de acesso, realize o pagamento.

ATENÇÃO
• DETRAN SP – EXCLUSIVO curso FORMAÇÃO ESCOLAR – Fornecer resultado junto com os documentos o Exame Psicopedagógico onde conste APTO para função transporte de escolares, que pode ser realizado junto a um Psicólogo credenciado pelo Detran. SP, ou seja, em clínica onde condutor realiza os exames de renovação CNH/em domicílio CNH.

CERTIDÃO CRIMINAL Art. 329
Capítulo XX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Este artigo estabelece restrição, relativa aos antecedentes criminais, para os condutores de determinados veículos, regulamentados pelo artigo 135 e 136, respectivamente, os destinados a qualquer serviço remunerado (incluindo o de transporte individual de passageiros – táxi) e os de transporte escolar.
Por isso, torna-se um pré-requisito para a concessão ou autorização do serviço que se pretende atuar, com renovação a cada cinco anos, para que se verifique se, no decorrer do período, nenhuma ocorrência foi registrada contra o interessado.

OBJETIVO – proteger os usuários deste tipo de serviço, já que o condutor que deseja atuar nestas atividades econômicas deverá ser alguém íntegro, que não coloque em risco a vida dos seus clientes
Artigo 135 – Referente veículos de aluguel, destinados ao transporte individual (taxi) ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado
Artigo 136 – Veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares

LEGISLAÇÃO VIGENTE
1º Cursos homologados pelo DENATRAN têm validade nacional conforme PORTARIAS DENATRAN N.o 931 de 20/06/20 e N.o 2073 de 16/10/20 pesquise em https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/portarias-2020-denatran

2º Conforme RESOLUÇÃO CONTRAN 802 DE 22/10/2020, ref artigo 6.o
§ 2º – o condutor terá seu curso inserido no seu RENACH (prontuário) através do DETRAN local, por isso não saia sem atendimento!
3º Após 08/04/21 há novas regras para os cursos de especialistas como MOPP, COLETIVOS, EMERGÊNCIAS, ESCOLAR e INDIVISÍVEIS:
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 850 de 08/04/2021, regulamenta a expedição da CNH, determina no Art. 7º que apenas constarão no campo de OBSERVAÇÕES da CNH, as restrições médicas e a informação sobre “EAR”, por isso no Art. 3º não serão mais impressos informação sobre os cursos de especialistas
• RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848 de 08/04/2021 determina no Art. 2º. Que sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o CONDUTOR DEVERÁ PORTAR SUA COMPROVAÇÃO (CERTIFICADO) até que essa informação seja registrada no RENACH (prontuário local), nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18/06/20 OU seja, A FISCALIZAÇÃO vai ter acesso à BCA onde tem o curso ESTRADA FÁCIL, mas as empresas, sem conhecimento ainda das novas regras, poderão continuar pesquisando os prontuários estaduais.